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Trisal
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental.
Casal de bancários buscava reconhecimento do relacionamento que tinha com uma mulher há cerca de 10 anos. Com isso, o bebê que eles esperam para outubro terá direito a ter os nomes de todos na certidão.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
"Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles", conta o advogado.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
"O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade", diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
A princípio, o ordenamento jurídico não reconhece maternidade tripla ou paternidade tripla dentro desta nova configuração familiar, contudo, o ordenamento jurídico reconhece a multiparentalidade.
A definição de multiparentalidade é denominada pela possibilidade de uma criança ter em seu registro civil de nascimento o nome de mais de um pai e / ou o nome de mais de uma mãe, onde o afeto sobrepuja o fator natural da consanguinidade.
Nesse contexto, a paternidade / maternidade socioafetiva é baseada nos laços de afeto desenvolvidos na relação entre o filho e o pai / mãe que o acolheu como tal.
Na prática, a certidão de nascimento da criança constará os nomes os genitores biológicos e socioafetivos, além dos avoengos biológicos e socioafetivos.