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18/03/2022
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O VOTO

Vejo por aí muita indignação com relação a obrigatoriedade de votar nas eleições suplementares atípica aqui no Município.

Busco nas recentes lembranças de nossa história na busca das “diretas já”, porque estávamos impedidos de votar e tínhamos muita vontade e preocupação no direito de escolha e, agora, quanto mais comparecer à urna, tanto melhor.

A conjuntura política que vive o Brasil parece caminhar para a desmoralização do Estado Democrático de Direito, como se estivéssemos em teste para ver até quando aguentamos “esticar a corda”. A tensão e a disputa sempre fizeram – e sempre farão – parte do jogo democrático e da defesa de interesses diversos da sociedade. Mas a regra a que todos (as) estamos submetidos (as) é o absoluto cumprimento da Constituição Federal.

Não podemos negociar a independência dos três poderes estabelecidos e nem, em hipótese alguma, permitir que sejam ameaçados de fechamento. A ditadura militar não tem mais espaço no Brasil, devendo ficar restrita aos livros de história – sem ser esquecida ou relativizada em seus abusos e crimes.

Na Constituição Republicana de 1891, pela primeira vez, aconteceu o voto direto, sendo eleito Prudente de Morais (primeiro presidente civil do Brasil - Prudente José de Morais e Barros) .

Na década de 30, Getúlio Vargas foi o autor do golpe que tirou o presidente Washington Luís do governo. Surgem nesta época o voto feminino e o voto secreto. No entanto, com o golpe militar em meados de 1937, Getúlio Vargas estabeleceu o Estado Novo, uma ditadura que se estendeu até 1945. Neste período de oito anos, o brasileiro não exerceu o direito do voto. Houve o fechamento do Congresso, e a política do governo centralizada.

Com o golpe militar de 1964, houve a proibição do voto direto para Presidente da República, tirando dos brasileiros, o direito de cidadão e de democracia.

Em 1985 Tancredo Neves (primeiro presidente civil após o Golpe de 64), assinalou o fim do Regime Militar e o princípio da redemocratização do País.

Proclamada em 1988, a nova Constituição estabeleceu eleições diretas com dois turnos para a presidência. Exclusivamente em 1989 o brasileiro voltou a indicar pelo voto direto o presidente da República. O País concretizava com esse evento a democracia. Logo, palmas para o voto.


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Postado por:

Flavio Green Koff

Flavio Green Koff

Flávio Green Koff é Advogado, Pós-Graduação Lato Sensu em Gerente de Cidade – “City Manager”, pela Fundação Armando Álvares Penteado, concluída em novembro de 2002.

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