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Notas fiscais de serviços não poderão mais ser emitidas por MEIs pelo sistema municipal
A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução CGSN 169/2022
A Secretaria Municipal de Inovação e Empreendedorismo informou que as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão ser obrigatoriamente emitidas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução CGSN 169/2022, alterada pela Resolução CGSN 171/2022, que trouxe novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEIs.
Como consequência, desde a última sexta-feira (1º), os microempreendedores individuais não poderão mais emitir a NFS-e no sistema disponibilizado pelo município (INFISC). O sistema municipal permitirá apenas consulta, cancelamento ou substituição do documento somente para as competências anteriores a 1º de setembro de 2023.
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, posterior, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.
As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile. Esta obrigatoriedade alcança somente os MEIs prestadores de serviço.
Participam do projeto de padronização nacional da NFSe a RFB, o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.
Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
A Sala do Empreendedor está à disposição para auxiliar em casos de dúvidas, de forma presencial, junto à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo, ou pelo WhatsApp (54) 3462-8259.