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13/09/2024
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Essas mulheres!

    Antes de adentrar no tema, importante registrar que hoje, 13 de setembro é Dia Nacional da Cachaça, que foi instituído para homenagear a bebida que representa a cultura e a história do Brasil, em lembrança ao movimento revoltoso de fazendeiros do Rio de Janeiro que ficou conhecido como a Revolta da Cachaça. “Sextou”, vai uma?

    Ao longo do tempo, as mulheres foram excluídas de diversos ambientes sociais, mesmo representando metade da população mundial. No Brasil, as mulheres só conquistaram o direito de votar em 1932. Se a participação por meio do voto só teve início a partir do século XX, imagine as candidaturas?

    Por isso, através da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) foi ditada a norma que disciplina as eleições no Brasil. O Art. 10, §3º define que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo 70% das vagas para candidaturas de cada sexo. Em outras palavras, todos os partidos devem ter ao menos 30% de mulheres entre seus candidatos.

    Além disso, a Emenda Constitucional nº 117, promulgada em 2018, obriga os partidos a destinarem 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. O tempo de propaganda gratuita, no rádio ou televisão, também deve respeitar essa porcentagem mínima para participação das mulheres.

    Na verdade, tivemos apenas uma mulher presidente e só 16 governadoras – destas, apenas oito foram eleitas para o cargo, sendo as demais vice-governadoras que, por motivos diversos, ocuparam o posto com a saída do titular. No âmbito municipal, temos 673 prefeitas atuando em 2024, representando cerca de 12% dos municípios brasileiros.

    Traduzo um esforço de memória, mas, de todos os escândalos envolvendo políticos corruptos, a exemplo da “Lava Jato”, não recordo de envolvimento substancial de mulheres. E, é assim nas demais atividades laborativas de nossa sociedade. Raramente algum envolvimento do sexo feminino nessa espécie de ilicitude. São confiáveis.

    Embora existam leis, é essencial a implementação de ações educativas e políticas públicas para assegurar que tudo ocorra como deveria ser, considerando a possibilidade de fraudes ou estratégias que impossibilitam as mulheres candidatas de receberem o valor destinado a elas.

    Aqui em nosso Município estamos privilegiados, pois, aquelas que disputam o pleito merecem todo nosso respeito e consideração, também, pela coragem. ESSAS MULHERES!


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Postado por:

Flavio Green Koff

Flavio Green Koff

Flávio Green Koff é Advogado, Pós-Graduação Lato Sensu em Gerente de Cidade – “City Manager”, pela Fundação Armando Álvares Penteado, concluída em novembro de 2002.

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