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Dada a largada
Hoje e dia 06 são datas importante para o cumprimento de prazo dos pretendentes as candidaturas a próxima eleição, a qual, ao que tudo indica, pelo menos nesse momento, haverá um páreo difícil, espero dentro de uma disputa com total lisura.
Assim:
Desfiliação e filiação partidária
- De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
- Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
Registro de partidos
- Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.
Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas
- As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
- Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
Formas de desvinculação eleitoral
- A desincompatibilização pode ser definitiva ou temporária. De forma geral, ocupantes de cargos eletivos (com mandato) têm que se afastar definitivamente, bem como os que têm vínculo precário (cargo que permite demissão a qualquer momento), os nomeados e os comissionados em geral. Isso é feito por meio de renúncia e, caso o candidato não seja eleito, não pode retornar ao cargo.
Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito.
Para os vices, a legislação traz uma instrução específica, segundo a qual eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular (Lei Complementar nº 64/90).
É o caso, por exemplo, de vice-prefeito que não substituíram o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucederam. Nas eleições municipais de 2024, eles podem concorrer às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador sem necessidade de afastamento.