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Cota única do IPTU, com 5% de desconto, vence dia 12 de maio
A Secretaria Municipal da Fazenda informa as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para o ano de 2025, conforme a Lei 5821/25. O pagamento em cota única, com 5% de desconto, poderá ser realizado até o dia 12 de maio de 2025. O desconto só será concedido a contribuintes que estiverem em dia com o Município.
As guias para pagamento serão disponibilizadas na primeira quinzena de março, no site da Prefeitura (www.garibaldi.rs.gov.br). Os boletos também poderão ser retirados na recepção do Centro Administrativo, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e na Farmácia Municipal.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os carnês serão enviados para o endereço cadastrado do contribuinte, e não do imóvel, após o vencimento da cota única. Dessa forma, o IPTU poderá ser pago em três parcelas com os seguintes vencimentos:
1ª Parcela: 10 de junho de 2025
2ª Parcela: 11 de agosto de 2025
3ª Parcela: 11 de setembro de 2025
Cota ISSF
A cota única do Imposto Sobre Serviços Fixos (ISSF), conforme a Lei 5820/25, também poderá ser paga até o dia 12 de maio de 2025, exclusivamente pela internet, com 5% de desconto para contribuintes que estiverem em dia com o Município. A modalidade também pode ser parcelada em três vezes, com os seguintes vencimentos:
1ª Parcela: 12 de maio de 2025
2ª Parcela: 11 de junho de 2025
3ª Parcela: 10 de julho de 2025
As guias para pagamento destes impostos municipais também estarão disponíveis na primeira quinzena de março, no site da Prefeitura.
Alvarás e licenças
Além do IPTU e ISSF, a Secretaria Municipal da Fazenda confirmou a data de vencimento de alvarás de licenças e funcionamento, bem como da taxa de fiscalização sanitária. Os documentos deverão ser renovados até o dia 12 de maio de 2025, mesma data dos demais impostos.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp: (54) 3462-8211.