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18/02/2022
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ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Não é de tudo estranho a convocação de eleições suplementares, tanto que as datas são previstas pelo TSE. Assim, Os dias em que poderão acontecer eleições suplementares em 2022 foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 685/2021, publicada em 21 de outubro do ano passado. Cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcar, em uma dessas datas preestabelecidas, as novas eleições nas localidades sob sua jurisdição em que o chefe do Poder Executivo tenha tido o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral.

São oito ocasiões ao longo do ano nas quais a logística da Justiça Eleitoral estará mobilizada para a realização dos pleitos e para a captação e totalização dos votos. Assim, em 2022, poderão ocorrer eleições suplementares nos dias 23 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 3 de abril, 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro.

Embora a decisão não teve trânsito em julgado o afastamento da chapa Alex e Sérgio se manteve porque o recurso interposto ao TSE não teve efeito suspensivo, obrigando, assim que o TRIBUNAL REGIONAL, determinasse o pleito e sua data.

Além de todas a nefastas consequências possíveis já vividas pelos garibaldenses e outras que poderão ocorrer, a motivação para a disputa eleitoral é precária, porque, quiçá, o novo Prefeito eleito poderá ter poucos dias de mandado, na dependência judicial.

Com todo o devido respeito, minha suspeita será, com raras exceções, a possibilidade surgirem candidatos de plantão a não dignificar as exigências, princípios e necessidades de nosso Município que merece outra espécie de tratamento.

As convenções terão que ocorrer a semana que vem, cujos registros deverão acontecer até a próxima sexta, semana de muita preocupação, comentários e mudanças de rumos e decisões. Espero, pelo menos, que se mantenha o nível das discussões porque todos acontecimentos, invariavelmente, não nos foram salutares, desde os fatos que deram azo a jurisdicionalização.

Das leituras da madrugada a seguinte conclusão: “Não é a política que faz o candidato virar ladrão. É o seu voto que faz o ladrão virar político”.


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Postado por:

Flavio Green Koff

Flavio Green Koff

Flávio Green Koff é Advogado, Pós-Graduação Lato Sensu em Gerente de Cidade – “City Manager”, pela Fundação Armando Álvares Penteado, concluída em novembro de 2002.

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